Seguindo de perto ao que preceitua a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, adotada e proclamada pela resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro e 1948, a Constituição Federal do Brasil captou muitos de seus artigos, principalmente ao que concerne aos Direitos e Garantias Individuais e Coletivas do cidadão brasileiro.
Assim, no artigo 5º da Carta Magna, ficam evidenciados tais direitos e garantias, aos quais em seus mais de setenta incisos, passaremos a dissecá-los, procurando uma linguagem simple e usual, como forma de aproximação ao nosso fiel leitor.
Tem o inciso I a seguinte redação: “ homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constitituição”
Então, prima por uma aproximação maior do possível a ampla igualdade entre homens e mulheres, diferentemente do ocorrido em tempos antes da Carta Maior de 1988, onde o que se via eram privilégios maiores para a classe masculina.
Dada a complexidade do que seja a elaboração de uma lei, certamente rastros de desigualdades insistem e se efetuar, pelo o que se nota, utilizando-se da hermenêutica pura, em que se detecta quando das relações de casamento e dos filhos, domicílio privilegiado da mulher em ações de separação judicial e divórcio.
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