
A LEI ACIMA DE TUDO
Hoje iremos dissertar acerca do inciso II que reza: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, deixando claro que a palavra ninguém, deixa nivelados, os ricos e os pobres, os brancos e os negros, empregados e empregadores, etc.
Somos remetidos ao princípio da legalidade que diz pura e simplesmente a obediência as leis. Estabelece então uma relativa liberdade do povo, que pode fazer tudo, menos o que a lei proíbe.
Em outras palavras, significa que só estamos obrigados a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se alguma lei determinar.
Ninguém pode, por exemplo, obrigar uma empregada doméstica a utilizar somente o elevador de serviço de um prédio, porque não existe nenhuma lei que estabeleça essa situação.
Entretanto, o que se vê numa sociedade tão injusta são exemplos típicos em que em prédios comerciais ou condomínios, empregados(as) domésticos(as) serem obrigados a se utilizar de elevador de serviço, sem que uma lei estabeleça essa situação. Isso é o Brasil.
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