Como havíamos prometido, eis o que diz, em síntese, o despacho de Celso de Mello.
1. O mandado de segurança de Garibaldi é cabível. O passivo envolve uma questão constitucional. E cabe ao Supremo dirimir controvérsias dessa natureza.
Celso de Mello anotou: "Esse particular aspecto da controvérsia parece afastar o caráter 'interna corporis' do procedimento em questão..."
"...Legitimando-se, desse modo, o exercício, pelo Supremo Tribunal Federal, da jurisdição que lhe é inerente, em face da natureza jurídico-constitucional do litígio".
2. Quanto ao pedido de liminar, o ministro decidiu pautar-se pela "prudência". Considerou que é "altamente recomendável que se ouça previamente" a Câmara.
Daí o pedido de informações enviado a Chinaglia, que preside a Mesa diretora da Casa.
Celso de Mello esclareceu, de resto, que o deferimento do pedido de liminar "implicaria o esgotamento do próprio objeto" do mandado de segurança.
Em jurisdiquês, a linguagem dos advogados, é o que se chama de decisão "satisfativa".
Significa dizer que, se fosse atendido antes que a Câmara pudesse se manifestar, Garibaldi poderia promulgar a proposta dos vereadores.
E não haveria mais o que ser discutido quando o Supremo fosse julgar o mérito da ação do Senado.
Um julgamento que precisa passar pelo pleno do tribunal, composto por onze ministros.
Não há no despacho de Celso de Mello referência a prazos para que a Câmara envie uma resposta ao STF.
1. O mandado de segurança de Garibaldi é cabível. O passivo envolve uma questão constitucional. E cabe ao Supremo dirimir controvérsias dessa natureza.
Celso de Mello anotou: "Esse particular aspecto da controvérsia parece afastar o caráter 'interna corporis' do procedimento em questão..."
"...Legitimando-se, desse modo, o exercício, pelo Supremo Tribunal Federal, da jurisdição que lhe é inerente, em face da natureza jurídico-constitucional do litígio".
2. Quanto ao pedido de liminar, o ministro decidiu pautar-se pela "prudência". Considerou que é "altamente recomendável que se ouça previamente" a Câmara.
Daí o pedido de informações enviado a Chinaglia, que preside a Mesa diretora da Casa.
Celso de Mello esclareceu, de resto, que o deferimento do pedido de liminar "implicaria o esgotamento do próprio objeto" do mandado de segurança.
Em jurisdiquês, a linguagem dos advogados, é o que se chama de decisão "satisfativa".
Significa dizer que, se fosse atendido antes que a Câmara pudesse se manifestar, Garibaldi poderia promulgar a proposta dos vereadores.
E não haveria mais o que ser discutido quando o Supremo fosse julgar o mérito da ação do Senado.
Um julgamento que precisa passar pelo pleno do tribunal, composto por onze ministros.
Não há no despacho de Celso de Mello referência a prazos para que a Câmara envie uma resposta ao STF.
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